A Responsabilidade Técnica Ambiental é a atribuição concedida pelo Conselho de Classe ao profissional habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas.
O responsável técnico é importante para ter foco nas ações exercidas tanto pelo profissional quanto pela atividade da empresa, garantindo a qualidade e segurança exigidas pelo mercado.
Exigir a Responsabilidade Técnica Ambiental faz parte da Lei Estadual Paranaense n° 16.346/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem um técnico habilitado para contribuir com a Gestão Ambiental. O não cumprimento desta lei, pode resultar em multas que variam de R$ 5mil à R$ 500mil.
Ainda, é importante destacar que a Lei exige que este profissional da área ambiental deve estar no quadro de responsáveis técnicos da empresa, vinculado ao órgão da classe competente. Vale ressaltar também que além de um Engenheiro Ambiental, profissionais como Engenheiros Químicos, Biólogos, Químicos e técnicos em meio ambiente podem ser responsáveis técnicos.