OUTORGA PARA USO DE RECURSOS HÍDRICOS

A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.

Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.

 

A quem se destina

A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, uso geral.

A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de dragagem (minerária ou para desassoreamento).

 

Quem concede

No Estado do Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto Água e Terra.

  • Lei nº 16.242 de 13 de outubro de 2009:

Cria o Instituto das Águas do Paraná;

  • Decreto nº 9.957 de 23 de janeiro de 2014:

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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